TJSP - 0021001-17.2025.8.26.0050
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021001-17.2025.8.26.0050 (processo principal 0022460-16.2009.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - Bruno Martins Carvalho - Vistos Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado por Bruno Martins Carvalho, melhor qualificado nos autos, por meio de sua defesa, com fundamento no artigo 743 do Código de Processo Penal em que alega, em síntese, que foi condenado como incurso no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, à pena de cinco e quatro meses de reclusão, no regime aberto, bem como ao pagamento de treze dias-multa, cuja pena foi cumprida em 22/07/2015.
Anexa os documentos a que alude o artigo 744 do Código de Processo Penal e pede a concessão da reabilitação, para que surta os efeitos legais.
O Ministério Público concordou com o requerimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
A reabilitação é instituto que não extingue, mas tão-somente suspende alguns efeitos penais da sentença condenatória, visto que a qualquer tempo, revogada a habilitação, deve ser restabelecido o status quo ante.
O pedido comporta acolhimento.
Na hipótese dos autos, as exigências do artigo 744 do Código de Processo Penal foram integralmente atendidas com os documentos de fls. 10/20 e 35/41.
As penas (privativa de liberdade e multa) impostas ao requerente foram julgadas extintas há mais de dois anos (cf. fls. 11/12); ele mantém domicílio no Brasil (cf. fls. 40/41) e comprovou também exercício de atividade lícita, conforme informações de seu procurador a fls. 01/08, mantendo assim bom comportamento público e privado.
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL deduzido e em consequência, asseguro-lhe o sigilo dos registros sobre este processo e àquele de nº 0022460-16.2009.8.26.0050 (CP., art. 93), salvo requisição judicial.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais.
Expeça-se ofício de comunicação com a determinação de sigilo.
Deixo de remeter os autos à Superior Instância, a despeito do disposto no artigo 746 do Código de Processo Penal, por perfilhar entendimento segundo o qual não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício, conforme os seguintes arestos: TACrimSP, RT 601/347 e 606/352; TJMG, RO 5.368, RT 607/420 (in Código de Processo Penal Anotado.
Damásio E. de Jesus. 22. ed.
São Paulo: Saraiva, 2007, p. 547).
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: EVELYN OLIVEIRA SANTOS (OAB 477255/SP) -
29/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021001-17.2025.8.26.0050 (processo principal 0022460-16.2009.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - Bruno Martins Carvalho -
Vistos.
Fica intimada a procuradora do réu Bruno Martins Carvalho para que se manifeste nos termos de fls. 23.
Publique-se. - ADV: EVELYN OLIVEIRA SANTOS (OAB 477255/SP) -
22/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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