TJSP - 1519529-52.2025.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519529-52.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL GARCIA ROCHA - - BENITO HIGUERAS SERRANO -
Vistos.
Converto o rito previsto na Lei 11.343/06 em ordinário, por não haver qualquer prejuízo ao denunciado, ao contrário, o rito ordinário dá possibilidade de eventual absolvição, de forma sumária, e, mais, dá ensejo ao mais amplo exercício do direito de defesa.
Neste sentido, o entendimento da jurisprudência para caso análogo, confira-se: "(...) Não há ilegalidade na adoção do rito comum ordinário para a formação da culpa do paciente, denunciado por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
Isso porque o rito ordinário assegura ao acusado o acesso ao mais aberto leque de garantias processuais penais.
Precedentes." (HC 99.801, Rel.
Min.
Ayres Brito, STF).
Assim, porque observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada aos denunciados SAMUEL GARCIA ROCHA e BENITO HIGUERAS SERRANO, RECEBO, desde logo, a denúncia.
Defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando-se: 1) Oficie-se ao Distrito Policial autorizando a destruição dos entorpecentes apreendidos, reservando-se quantidade necessária para eventual contraprova.
Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP) -
22/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:09
Evoluída a classe de 279 para 300
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20/08/2025 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Denúncia
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17/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 15:32
Evoluída a classe de 279 para 300
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05/08/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:34
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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13/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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13/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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