TJSP - 4000083-87.2025.8.26.0028
1ª instância - Cejusc (Pre-Processual)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 09:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (APAJCC01 para APACEJ01)
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000083-87.2025.8.26.0028/SPAUTOR: DEBORA TESBIS FAZZERI DE ALBUQUERQUE TORRESADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB SP239455)DESPACHO/DECISÃOPor conseguinte, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA pleiteada pela parte autora.
Com a data e horário designados, cite-se o(a) requerido(a) nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95 e intimem-se as partes para a audiência, devendo a imediata apresentação nos autos de e-mail e número de telefone das partes para eventual envio de link de acesso à audiência, advertindo o(a) demandado(a) de que, em sendo constatado a sua ausência na audiência, ou a recusa do mesmo em participar, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 23 da referida Lei nº 13.994/2020; advertindo também a parte autora de que a ausência injustificada em audiência poderá implicar em extinção da ação sem julgamento do mérito, bem como à condenação ao recolhimento das taxas judiciárias e despesas processuais, conforme determina o Comunicado Conjunto Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460. -
25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000083-87.2025.8.26.0028/SP AUTOR: DEBORA TESBIS FAZZERI DE ALBUQUERQUE TORRESADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB SP239455) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BÁRBARA ARAUJO MACHADO BOMFIM
Vistos. Providencie a parte autora a correção do valor da causa, indicando o valor pretendido à título de danos morais, com base no art. 292, V e VI do CPC.
Prazo máximo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Qualquer dúvida, acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Aparecida, 18 de agosto de 2025 -
20/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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