TJSP - 4000286-23.2025.8.26.0457
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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02/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000286-23.2025.8.26.0457/SP AUTOR: SANDRA ARCHANGELO BARONEADVOGADO(A): ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB SP194835)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 28: Manifeste-se a parte autora. Evento 31: A autora renova pedido de tutela de urgência, agora oferecendo o depósito judicial dos valores contratados, a fim de suspender os descontos em seu benefício previdenciário.
Entretanto, não se verifica alteração fática ou jurídica capaz de infirmar a decisão anterior.
A relação discutida é complexa, pois envolve não apenas um contrato isolado, mas renegociações, o que demanda dilação probatória para apuração de eventual vício de consentimento.
A simples oferta de depósito judicial não afasta a necessidade de instrução processual completa, tampouco autoriza a suspensão imediata dos descontos, respaldados em contratos formalizados com anuência da autora.
Indefiro o novo pedido de tutela de urgência.
Int.
Pirassununga, 19/08/2025. ADVERTÊNCIA: Por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site https://shre.ink/EprocTJSPConsultaProcessual informe o número do processo e a chave de acesso.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico ou, caso não esteja a parte assistida por advogado, através do e-mail [email protected], mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto para identificação. -
20/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:42
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 33
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20/08/2025 09:42
Decisão interlocutória
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19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 10:02
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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07/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA ARCHANGELO BARONE. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 11:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/07/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:25
Determinada a citação
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10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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