TJSP - 4002928-70.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27142, Subguia 26639 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14749, Subguia 14295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,00
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002928-70.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RUBSNER BERNARDESADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada/antecedente, em que a parte autora, alegando banimento imotivado, objetiva o restabelecimento da conta de Whatsapp Business vinculada ao número +55 (62) 99978-4791, no prazo de 48 horas, no estado em que se encontravam antes do ocorrido, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes, ausente a verossimilhança necessária, já que é impossível concluir, por ora, pelo banimento arbitrário da conta, sendo medida de rigor o estabelecimento do contraditório, para melhor compreender eventual violação aos termos de uso da plataforma.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
Intime-se. -
20/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 08:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 08:15
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 29
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20/08/2025 08:15
Determinada a citação
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19/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 27142, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26639&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - RUBSNER BERNARDES - Guia 27142 - R$ 32,75
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:53
Decisão interlocutória
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12/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:12
Link para pagamento - Guia: 14749, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14295&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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06/08/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - RUBSNER BERNARDES - Guia 14749 - R$ 330,00
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06/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBSNER BERNARDES. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBSNER BERNARDES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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