TJSP - 1000387-15.2023.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 17:59
Suspensão do Prazo
-
06/05/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:04
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
20/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:23
Certidão do Art. 828 do CPC
-
19/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:52
Petição Juntada
-
29/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 09:26
Ofício Juntado
-
09/02/2024 16:42
Documento Juntado
-
09/02/2024 16:42
Petição Juntada
-
28/01/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 08:55
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 22:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:42
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
17/10/2023 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
17/10/2023 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
17/10/2023 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
05/10/2023 10:41
Documento Juntado
-
05/10/2023 10:41
Petição Juntada
-
05/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 11:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB 24500/SC) Processo 1000387-15.2023.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Santos Silva -
Vistos.
Cuida-se a presente de execução de título extrajudicial, objetivando o recebimento da quantia de R$ 12.215,56, decorrente do contrato de compra e venda com reserva de domínio de 50% das cotas de um animal da raça Manga-larga Marchador denominado "Ouro Preto da Figueira", registrado no ABCCMM sob nº 246998, contrato nº 42764-2021 A executada foi citada à f. 37 (03/07/2023). 1.
Ante a ausência de pagamento, defiro em parte o pedido de f. 46/50, procedendo-se ao bloqueio on line, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora, conforme débito indicado à f. 48 devendo, no entanto, a parte autora comprovar nos autos o recolhimento das custas para tanto, no valor de uma Ufesp (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDT, código 434-1, segundo Provimento CSM nº 1864/2011. 1.1 Se houver excesso de bloqueio, tornem os autos conclusos, com urgência (artigo 854, §1º do CPC). 1.2 Caso contrário, cumpra-se o artigo 854, §2º do mesmo diploma legal, intimando-se a parte executada, pessoalmente, para, querendo, no prazo legal apresentar a defesa que julgar pertinente (artigo 854, §3º do CPC). 2.
Proceda-se, ainda, as pesquisas junto à Renajud e Infojud (devendo recolher as taxas devidas). 3.
Recolhida a taxa, DEFIRO a inscrição do nome da executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil referente ao contrato nº 42764-2021, com valor de R$ 14.303,72 (21/08/2023).
Ressalto que a parte exequente deverá se atentar para o disposto no § 4º do mesmo diploma legal: "A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." À Assistente para cadastro junto ao Serasajud. 4.
Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o previsto nos §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal. 5.
Por fim, intime-se a executada para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, servindo esta digitalmente assinada como mandado, devendo ser antecipadas as conduções para tanto.
Intime-se. -
25/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:33
Custas Iniciais Juntadas
-
22/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:17
Petição Juntada
-
28/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 17:41
Petição Juntada
-
05/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 11:53
Mandado Juntado
-
03/07/2023 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/06/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 11:33
Mandado Expedido
-
23/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 07:42
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:43
Planilha de Cálculos Juntada
-
22/06/2023 19:42
Título ou Protesto Juntado
-
22/06/2023 19:40
Documento Juntado
-
22/06/2023 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000260-19.2019.8.26.0447
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Unisuper Uniao Supermercado LTDA.
Advogado: Gustavo da Silveira Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2019 16:03
Processo nº 1000260-19.2019.8.26.0447
Unisuper Uniao Supermercado LTDA.
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Gustavo da Silveira Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:49
Processo nº 1000319-98.2019.8.26.0449
Edp Transmissao Sp-Mg S/A
Rosalina Ribeiro Leite
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 13:37
Processo nº 1000688-61.2023.8.26.0414
Osvair Candido Sartori
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Douglas Luiz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 09:41
Processo nº 1000319-98.2019.8.26.0449
Edp Transmissao Sp-Mg S/A
Rosalina Ribeiro Leite
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 11:56