TJSP - 4002502-43.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002502-43.2025.8.26.0008/SP AUTOR: GILBERTO CONDRI ZAMBERETTIADVOGADO(A): VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB SP095271)ADVOGADO(A): CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Trata-se de ação de Despejo por falta de pagamento. 2 – Cumpra o autor corretamente o art. 319, II, do CPC (pois indicou indevidamente como sendo seu o endereço da imobiliária), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 – Atendidio o item anteior, retifique a serventia o endereço do autor no sistema informatizado e cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários e ocupantes. 4 – Faculta-se a purgação da mora, dentro do prazo de contestação, independentemente de cálculo do contador e de nova intimação, com verba honorária desde já fixada em 10% do valor do débito, observado o disposto no artigo 62, II, alíneas “a” até “d” da Lei nº 8245/91. 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Caso constatado pelo(a) Oficial de Justiça o abandono do imóvel objeto da lide e sendo a diligência acompanhada pela parte autora ou por patrono(a) devidamente constituído(a) nos autos, fica deferida a imissão na posse, desde que o bem esteja livre de pessoas e de coisas, restando autorizado o arrombamento, caso necessário. 7 – No mais, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. 9 – Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Determinada a citação
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002502-43.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28487, Subguia 27965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,35
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 28487, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27965&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO CONDRI ZAMBERETTI - Guia 28487 - R$ 304,35
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18/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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