TJSP - 4006466-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4006466-62.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AEM MATERIAL DIDATICO E LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDAADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB SP302702)AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GIANGIACOMOADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB SP302702) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.
Int. 01/09/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
01/09/2025 14:39
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:25
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36314, Subguia 35747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,72
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 36314, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35747&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - AEM MATERIAL DIDATICO E LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA - Guia 36314 - R$ 346,72
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4006466-62.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AEM MATERIAL DIDATICO E LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDAADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB SP302702)AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GIANGIACOMOADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB SP302702) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida.
Registre-se que no eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado, devendo ainda ser anotado que as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema eproc.
Int. 19/08/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
20/08/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:11
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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