TJSP - 1009310-86.2025.8.26.0050
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009310-86.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Rolando Ignacio Bulacios - Rejeito a queixa crime por total ausência de justa causa e irregularidade na representação processual.
Observa-se que o Requerente não juntou nos autos documentos capazes de comprovar a ocorrência dos crimes por ele alegados, bem como sua autoria.
Ademais, a juntada de Boletim de Ocorrência, por si, só não é suficiente para demonstrar o cometimento do crime pelo Requerido em face do Requerente.
Ressalte-se, ainda que a procuração é genérica, havendo irregularidade na representação processual, por não preencher os requisitos previstos no artigo 44, Código de Processo Penal.
Também verifica-se ausente o dolo, tendo em vista que o Requerente era Cônsul da Bolívia em São Paulo e o Requerido cidadão boliviano e que, portanto, críticas postadas em seu perfil não podem ser compreendidas como feitas com o ânimo de caluniar ou difamar o Requerente.
Por fim, verifica-se que não foram recolhidas as custas processuais devidas.
Assim, diante da ausência de lastro probatório mínimo que indique a autoria e a materialidade dos supostos delitos, falta de pressuposto essencial na formulação da procuração, dolo e recolhimento de custas, REJEITO A QUEIXA-CRIME por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e por ausência de justa causa, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, Código de Processo Penal.
Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe.
Ciência às partes. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP) -
04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:25
Rejeitada a denúncia
-
29/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009310-86.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Rolando Ignacio Bulacios -
Vistos.
Primeiramente, abra-se vista Ministério Público para manifestação. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP) -
18/08/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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