TJSP - 1063266-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063266-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Cesar Machado de Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data de sua aposentação, com os devidos reflexos salariais e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:14
Determinada a citação
-
10/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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