TJSP - 0018243-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018243-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1012115-30.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jurema Josely Salles Alvares - Banco Crefisa Sa -
Vistos.
Tendo em vista o bloqueio integral do débito exequendo e a concordância do executado, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, bloqueio de fls. 50, para tanto deverá apresentar formulário de MLE.
Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário.
Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018243-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1012115-30.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jurema Josely Salles Alvares - Banco Crefisa Sa -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ **** nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Banco Crefisa Sa CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
22/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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