TJSP - 1045915-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045915-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Braz -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, desacolho-os.
Vê-se que o embargante busca a reconsideração da sentença pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo.
Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada.
Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração.
A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638).
E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed.
Saraiva, 33ª Edição, pág. 597).
Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
22/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
11/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046242-23.2025.8.26.0002
Condominio Edificio Drogasil Brooklin
Walter Rabe
Advogado: Bruno Cristovao Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 18:33
Processo nº 4000045-77.2025.8.26.0383
Osmar Aparecido Alves
Medicina Hiperbarica Sao Jose do Rio Pre...
Advogado: Agenor Ivan Marquezi Magro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 08:35
Processo nº 1063266-08.2025.8.26.0053
Paulo Cesar Machado de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 14:02
Processo nº 0001418-48.2023.8.26.0072
Condominio Residencial e Comercial Irmao...
Joacir Francisco Gerolin
Advogado: Joel Aparecido Gerolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2004 14:34
Processo nº 4000731-11.2025.8.26.0176
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elizete Laura de Franca Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:44