TJSP - 1057242-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057242-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paula Regina La Rosa - - Luiz Arthur La Rosa - - Luiz Ricardo La Rosa - - Carla Regina La Rosa de Souza - - Flávia Regina La Rosa Moreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Carla Regina La Rosa de Souza, Flávia Regina La Rosa Moreira, Luiz Arthur La Rosa, Luiz Ricardo La Rosa e Paula Regina La Rosa, que, na qualidade de filhos do falecido José Ricardo La Rosa, buscam a obtenção de autorização para recebimento, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, de valores referentes ao Fator de Atualização Monetária (FAM) a que o de cujus fazia jus.
Com a inicial, vieram, dentre outros documentos, certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a SPPREV (fls. 51), certidão de casamento (fls. 33-34) e óbito (fls. 16) do de cujus (fls. 16 e 33-34), além da respectiva comprovação do saldo existente em favor do servidor falecido (fls. 17). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de hipótese de aplicação do artigo 1º da Lei 6.858/80 e do artigo 1º, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto nº 85.845/81.
De acordo com tais dispositivos, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, existentes em nome da de cujus, poderão ser levantados pelo dependente habilitado perante o órgão previdenciário competente e, na inexistência deste, pelos sucessores da falecida.
Assim sendo, tendo em vista que inexistem dependentes habilitados (fls. 51), bem como considerando que não há notícia nos autos de que o falecido teria deixado testamento, não há impedimentos para o levantamento dos valores apontados pelos herdeiros do de cujus.
Ante o exposto, DEFIRO o presente pedido de Alvará Judicial, autorizando os requerentes a procederem ao levantamento dos valores existentes a título de indenização de "FAM" a favor do de cujus.
Custas e despesas processuais, na forma da lei.
Honorários advocatícios incabíveis, na espécie.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Esta sentença, acompanhada de cópia do documento de fls. 17, por economia e celeridade processual, servirá como ALVARÁ, autorizando os requerentes Carla Regina La Rosa de Souza (CPF nº *72.***.*83-33), Flávia Regina La Rosa Moreira (CPF nº *71.***.*97-81), Luiz Arthur La Rosa (CPF nº *57.***.*38-09), Luiz Ricardo La Rosa (CPF nº *68.***.*94-70) e Paula Regina La Rosa (CPF nº *75.***.*33-45) a procederem ao levantamento dos valores a título de indenização de "FAM", em nome de José Ricardo La Rosa (CPF nº *10.***.*88-53, matrícula 115.018, falecido em 17/06/2001), na proporção de 20% (vinte por cento) a cada um.
Providenciem os interessados o seu encaminhamento.
P.R.I - ADV: ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP), ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP), ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP), ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP), ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP) -
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:51
Decisão - Conferência - Regularização
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25/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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