TJSP - 1040893-23.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1040893-23.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Altemar Dutra da Silva -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Diante dos argumentos trazidos, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que evidenciem o pedido antecipatório, uma vez que os documentos constantes dos autos e as provas até agora produzidas não são capazes de demonstrar a plausibilidade do direito postulado pelo autor, mormente no que respeita à evidência de determinar liminarmente o depósito de valores tidos unilateralmente como devidos e incontroversos, bem como, a manutenção na posse do bem alienado e a abstenção de suposta negativação de seu nome em face do inadimplemento, seja ela total ou parcial, transitória ou definitiva, como também do nexo de causalidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, do NCPC).
Assim, se pretende o autor rever o contrato, há necessidade de instauração do contraditório para melhor apreciação dos pedidos que, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos.
Posto isso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
Intime-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037999-04.2023.8.26.0506
Cassia da Cunha Silva
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 09:58
Processo nº 1002113-78.2018.8.26.0615
Francisco Lourenco de Brito Filho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Renato Kozyrski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2018 16:36
Processo nº 0002416-47.2022.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reginaldo Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1040893-23.2023.8.26.0224
Altemar Dutra da Silva
Banco Toyota do Brasil S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 10:46
Processo nº 1035880-43.2023.8.26.0224
Vargas-Gru Servicos Adminbistrativos e L...
Marcio Pereira da Silva
Advogado: Bruna Alcantara Machado de Oliveira Corr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 14:37