TJSP - 4000098-42.2025.8.26.0356
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000098-42.2025.8.26.0356/SP AUTOR: JOVINA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDEMIR LIBERALE (OAB SP215392)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor, em sua petição do evento 50, PET1, requer a realização de prova pericial. No entanto, tal prova é incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos juizados especiais, quais sejam, informalidade e celeridade.
A prova pericial é complexa e morosa, pois conforme seu procedimento, regulado no processo civil, deve ser nomeado perito e ser facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, observando todos os prazos legais insertos no aludido diploma processual. A inviabilidade da produção de prova pericial nos processos em trâmite pelo Juizado deflui da finalidade do órgão, que é de solucionar as causas de menor complexidade e da forma mais célere possível, satisfazendo, de imediato, a pretensão jurisdicional assegurada. Assim, denotando impossibilidade de deferimento de sua realização perante este Juizado Especial, delibero encaminhar estes autos ao Juízo comum. Redistribua-se, anotando-se. Int. -
09/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000098-42.2025.8.26.0356/SP Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: JOVINA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDEMIR LIBERALE (OAB SP215392) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC c.c.
Ordem de Serviço 1/2013 preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Sobre a Contestação juntada ao autos, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias.” Diante das configurações do sistema Eproc (Resolução nº 963/2025), deverá o advogado peticionante denominar sua manifestação como RÉPLICA. Local: Mirandópolis -
08/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/09/2025 17:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:48
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 09:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000098-42.2025.8.26.0356/SP AUTOR: JOVINA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDEMIR LIBERALE (OAB SP215392) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante dos esclarecimentos da parte Autora de que o Banco Olé Consignado S.A. foi incorporado pelo Banco Santander S.A. e de que deverá permanecer no polo passivo tão somente o Banco Santander S.A., a empresa incorporada foi retirada do cadastro processual da demanda. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte Autora pleiteia a determinação para que o réu traga aos autos cópias de contratos que alega não haver celebrado.
Para concessão da tutela antecipada, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300 do CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência.
Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados.
A apresentação dos documentos mencionados não pede urgência nesse momento processual, cuja eventual necessidade somente será observada quando da análise do mérito.
Tal fato descaracteriza a natureza jurídica de urgência da tutela pretendida.
Dessa forma, indefiro a tutela antecipada. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias com as advertências legais.
Quando do protocolo de eventuais defesas, deverão os causídicos efetuarem sua associação às partes que representam junto ao sistema Eproc, bem como nomearem as peças juntadas como "Contestação". Em caso de dúvidas, poderá utilizar tutorial disponível no site do TJ/SP.
Int. -
18/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 00:16
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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18/08/2025 00:16
Determinada a citação
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14/08/2025 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVINA BARBOSA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVINA BARBOSA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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