TJSP - 4002633-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002633-09.2025.8.26.0011/SP AUTOR: DIEGO CARVALHOADVOGADO(A): GIOVANNA CAROLINE SARTORI (OAB SP507701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o(a) autor recolheu as custas iniciais por meio de guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada no referido sistema.
Portanto, a parte deverá, nos termos do Comunicado CG n. 560/2021, solicitar a restituição do valor pago por meio de guia DARE, valendo a presente decisão assinada digitalmente como certidão a ser encaminhada pelo interessado com o intuito de informar à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo que a parte DIEGO CARVALHO, CPF/CNPJ *14.***.*95-80, representado pelo(a) advogado(a), GIOVANNA CAROLINE SARTORI, OAB/SP SP507701, tem crédito no valor de R$185,10, referente a valor recolhido e não utilizado conforme comprovante de pagamento DARE/SP, que segue anexa à presente e fica fazendo parte integrante deste.
Concomitantemente, incumbe à parte demandante providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se o decurso e remetam-se os autos conclusos para deliberação.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 02:35
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002633-09.2025.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002633-09.2025.8.26.0011/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR: DIEGO CARVALHOADVOGADO(A): GIOVANNA CAROLINE SARTORI (OAB SP507701) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo.
Local: São Paulo -
20/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 35103, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34545&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - DIEGO CARVALHO - Guia 35103 - R$ 219,45
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20/08/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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