TJSP - 4005785-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4005785-95.2025.8.26.0001/SP EMBARGANTE: RENATO PORTE DA PAIXAOADVOGADO(A): EDVALDO SANTANA PERUCI (OAB SP077917) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) – Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo de todas as contas ativas (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos.
Deverá ainda apresentar a cópia das três últimas declarações de imposto de renda, registrato e extratos bancários da cônjuge/companheira.
Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos.
Caso não pretenda fornecer tais informações, recolha as custas iniciais pelo sistema EPROC, sob pena de cancelamento da distribuição.
No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprova a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. 2) Emende a parte autora a petição inicial para atribuir correto e atualizado da causa (vide f.348/343 da ação de execução), nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento.
Int.
São Paulo, 26/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SANTANA04CIV02 para SANTANA04CIV01)
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25/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SANTANA06CIV02 para SANTANA04CIV02)
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4005785-95.2025.8.26.0001/SP EMBARGANTE: RENATO PORTE DA PAIXAOADVOGADO(A): EDVALDO SANTANA PERUCI (OAB SP077917) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de Embargos à Execução, distribuída por equívoco a esta Vara.
Encaminhem-se os autos, de imediato, ao Distribuidor para redistribuição por dependência ao processo principal (nº 1025320-37.2020.8.26.0001), que está em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Foro Regional.
Int.
São Paulo,19/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:36
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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