TJSP - 4005734-84.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005734-84.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 13: O rito procedimental do Decreto-lei 911/69 prevê expressamente que o momento processual para o oferecimento de defesa somente tem seu curso a partir do cumprimento da liminar (art. 3º, § 3º: O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar).
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – liminar deferida – cumprimento – Pressuposto para a apresentação da defesa ou da purgação da mora – Reconhecimento.Apresentação de contestação anteriormente ao cumprimento da liminar de busca e apreensão.Intempestividade.O prazo para apresentação de defensa só passa a correr após a citação, que, por sua vez, só pode ser efetivada após a apreensão do bem objeto da ação." (2ºTACCivSP – AI nº851.024-00/2 – 1ª Câm.
Rel.
Juiz Prado Pereira – J.01.06.2004) Portanto a contestação apresentada pelo réu será apreciada após o cumprimento da liminar.
E tal se deve como medida de salutar cautela, a evitar embaraço ao processamento do feito, com indevida inversão procedimental.
Tendo em vista que o devedor apresentou comprovante de pagamento nos autos, visando a purga da mora, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, devendo aceitar ou não o depósito de purga, justificando, se o caso, sua recusa.
Até que se profira decisão sobre a eficácia do depósito de purga da mora, tendo em vista que efetuado no prazo legal, ficará suspensa eventual venda extrajudicial do veículo, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei 911/69.
Evento 24: ciente. Int.
São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP340942
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Indeferido o pedido
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01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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26/08/2025 20:54
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38865, Subguia 38286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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25/08/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38864, Subguia 38285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38863, Subguia 38284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 597,53
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23/08/2025 01:24
Juntada de Petição
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22/08/2025 04:31
Link para pagamento - Guia: 38865, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38286&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 04:31
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38865 - R$ 37,02
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22/08/2025 04:30
Link para pagamento - Guia: 38864, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38285&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 04:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38864 - R$ 10,00
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22/08/2025 04:28
Link para pagamento - Guia: 38863, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38284&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 04:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38863 - R$ 597,53
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005734-84.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça, porque a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Observe-se que a publicidade é a regra dos atos processuais, notadamente por força de garantia constitucional.
Assim, removi a anotação respectiva. 2.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e verba de diligência, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 19/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 05:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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