TJSP - 1007393-48.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007393-48.2023.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Rocha dos Santos -
Vistos.
Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 60 dias, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção.
Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada.
Intime-se.
Hortolândia, 22 de agosto de 2025. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
30/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP) Processo 1007393-48.2023.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: José Rocha dos Santos -
Vistos.
Por primeiro, observando que o autor é casado, determino que inclua ao polo ativo Eva de Souza Santos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia atualizada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo, extraída junto ao CRI de SUMARÉ-SP (a partir de 29/12/1968 ou, anteriormente, junto ao 3º Registro de Imóveis de Campinas), bem como prova documental (cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes) da condição de confinantes das pessoas indicadas na inicial e do memorial descritivo (o memorial descritivo e a planta ou o croqui têm de conter as medidas perimetrais, o cálculo da área e o ponto de amarração distância do imóvel ao ponto mais próximo de intersecção com vias públicas); trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, bem como a indicação dos confrontantes que receberão contrafé para as intimações e cientificações, se o caso. 2) Trazer certidão do distribuidor cível, em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 3) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 4) Após cumpridas as exigências supracitadas, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE pessoalmente, com prazo de quinze dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel usucapiendo, os possuidores anteriores, se o caso, bem como os confrontantes certos (CPC, art. 246, § 3º).
Deve o autor observar que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 5) Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados e confinantes ausentes, incertos ou desconhecidos. 6) Notifiquem-se, por via portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e deste Município. 7) Por fim, traga aos autos certidão de valor venal do imóvel, procedendo-se à retificação do valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor econômico/objeto desta ação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 20:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022427-34.2023.8.26.0562
Craft Multimodal LTDA
Residence Viw Praia Grande Spe LTDA
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:38
Processo nº 1022427-34.2023.8.26.0562
Residence Viw Praia Grande Spe LTDA
Craft Multimodal LTDA
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Lobo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 09:01
Processo nº 1066800-62.2022.8.26.0053
Marcelo Bento de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0001360-64.2021.8.26.0347
Guilherme Henrique Pereira Soares (Repre...
Clube Aguas do Vale
Advogado: Hamilton Caceres Pessini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2005 16:43
Processo nº 1022416-05.2023.8.26.0562
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vagner Almeida de Freitas
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:42