TJSP - 1029813-24.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029813-24.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Matheus Braga da Silva Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Ao analisar a petição inicial verifico que faltam os seguintes documentos/requisitos, os quais encontram-se assinados abaixo. (X) procuração ATUAL, ÚLTIMOS 30 DIAS. (X) a fim de analisar a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, quanto ao domicílio necessário do servidor/militar, junte o autor cópia do ÚLTIMO HOLERITE/COMPROVANTE DE PAGAMENTO na DATA DA DISTRIBUIÇÃO que conste a LOTAÇÃO do autor nesta COMARCA DE SOROCABA (apenas os Municípios de Sorocaba ou Araçoiaba da Serra, uma vez que esta Vara não é regional), sob pena de extinção sem resolução de mérito, por incompetência territorial, conforme previsão do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Ao proceder a emenda à petição inicial, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais.
Prazo: 15 dias.
Intime-se tão somente a autora pela imprensa. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB 373393/SP) -
20/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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