TJSP - 0020392-65.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
05/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
16/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ilton Paiva Santos (OAB 351129/SP), Marta Oliveira de Mendonça (OAB 369543/SP) Processo 0020392-65.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janaina Bittencourt do Amaral L.
Barbosa, Marta Oliveira de Mendonça, Marta Oliveira de Mendonça, Marta Oliveira de Mendonça - Exectdo: Sergio Teixeira Gentil -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A certidão será expedida em até 3 dias uteis após a solicitação, nos termos do artigo 517 § 2° do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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