TJSP - 1016591-86.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016591-86.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mirtis Mely Delaterra Ywamoto - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF) -
20/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:45
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
17/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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