TJSP - 0029783-82.1997.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029783-82.1997.8.26.0506 (5901/1997) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP) -
19/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:19
Ato ordinatório
-
25/03/2025 08:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/06/2023 10:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/05/2022 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 16:43
Mudança de Magistrado
-
29/04/2022 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/04/2022 14:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/10/2017 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/10/2017 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
25/10/2017 12:32
Transferência de Processo - Saída
-
05/12/2016 12:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
08/11/2016 12:25
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
12/08/2016 17:59
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/08/2016 12:07
Serventuário
-
11/04/2016 12:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
23/03/2016 12:32
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
12/01/2016 12:26
Serventuário
-
11/01/2016 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2015 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2015 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2015 12:03
Hasta Pública Deferida
-
19/12/2014 14:09
Hasta Pública Deferida
-
19/12/2014 10:35
Hasta Pública Deferida
-
16/12/2014 14:55
Hasta Pública Deferida
-
15/08/2014 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 16:21
Autos no Prazo
-
20/05/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2014 15:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/04/2014 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2014 18:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2014 17:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
01/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/10/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
10/11/2011 08:00
Carga de Mandados
-
09/09/2011 15:03
Ag. Carga de Mandado
-
18/05/2011 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
14/03/2011 17:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
11/08/2010 17:29
Vista ao Procurador do Estado
-
18/11/2009 10:38
Aguardando parcelamento no cartório
-
10/08/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2009 08:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2009 17:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2009 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2009 12:30
Vista ao Procurador do Estado
-
09/06/2008 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2007 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2006 08:00
LAUDA
-
18/09/2003 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057002-79.2011.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leo Gomes de Moraes Junior
Advogado: Roberto de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 00:16
Processo nº 1017539-28.2025.8.26.0602
Thiago Glucksmann de Lima
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Maria Ines Aires de Melo Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:18
Processo nº 0034807-23.1999.8.26.0506
Estado de Sao Paulo
Starflex Moveis para Escritorio e Inform...
Advogado: Jose Luiz Matthes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:34
Processo nº 1048932-72.2024.8.26.0224
Carlos Domingos Pereira
Hidrovolt Administradora e Participacao ...
Advogado: Diego Toledo Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:37
Processo nº 1035251-27.2021.8.26.0002
Ocupantes
Ocupantes
Advogado: Adriana Paula Sotero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 09:15