TJSP - 1003462-25.2020.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:07
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 19:08
Formal de Partilha Expedido
-
15/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/02/2025 14:07
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
05/12/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 10:51
Formal de Partilha Expedido
-
10/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/09/2023 10:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/08/2023 16:36
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Benedita Lambert Ferreira (OAB 245853/SP) Processo 1003462-25.2020.8.26.0655 - Inventário - Herdeiro: Richard Thiago Moreno, Diego Vinícius Moreno, Viviane Fantato Moreno - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 40/45, dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de Lourdes Fantato Moreno, e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais direitos fazendários e de terceiros.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, encerramento de conta bancária, alienação, transferência e licenciamento de veículo tendo em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária, registro civil, imobiliário e órgão de trânsito para tal finalidade, aplicando-se por analogia o artigo 3º da Resolução do CNJ nº 35/2007.
Em caso de Justiça Gratuita, expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02.) Não sendo o caso de Justiça Gratuita, o procurador deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha (ou carta de adjudicação), nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição , oportunamente, expeça-se o formal de partilha (ou carta de adjudicação).
Tratando-se de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos.
Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD.
Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima.
Havendo renúncia ao direito de recurso, fica a mesma homologada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
18/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 18:42
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2023 15:42
Conclusos para Sentença
-
17/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:15
Petição Juntada
-
26/06/2023 14:54
Petição Juntada
-
22/06/2023 12:33
Petição Juntada
-
19/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:46
Petição Juntada
-
10/03/2023 13:52
Petição Juntada
-
02/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2023 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2023 16:13
Petição Juntada
-
13/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:24
Petição Juntada
-
28/09/2022 14:35
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
13/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:42
Petição Juntada
-
06/06/2022 10:43
Petição Juntada
-
01/06/2022 09:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2022 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:24
Petição Juntada
-
19/04/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 16:44
Decisão
-
13/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:12
Petição Juntada
-
30/04/2021 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2021 14:06
Petição Juntada
-
26/04/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 16:04
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 18:06
Decisão
-
19/04/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 02:08
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 15:46
Petição Juntada
-
11/03/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:29
Petição Juntada
-
10/03/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:48
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 18:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 04:50
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 17:36
Petição Juntada
-
02/02/2021 17:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/12/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 10:25
Remetido ao DJE
-
04/12/2020 18:31
Decisão
-
04/12/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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