TJSP - 1022466-31.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 16:31
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Sedrez Reis Goetten de Souza (OAB 24289/SC) Processo 1022466-31.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B&m Logística Internacional Ltda -
Vistos.
Providencie a serventia à queima das custas, via portal.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Com o prévio recolhimento das custas postais, cite-se.
Intime-se. -
18/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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