TJSP - 1024536-27.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024536-27.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Regina Celia Rolindo Lugon - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada, pois a decisão é expressa em relação ao fundamento legal que embasa o prazo para o recolhimento do preparo.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP), EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/SP) -
20/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:55
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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