TJSP - 1002001-07.2021.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1002001-07.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Rufino Pereira - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Ciência as partes de que os autos retornaram do E.
Tribunal.
Uma vez que a parte requerida resultou como sucumbente na presente ação, e considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme prevê o Provimento CG n.º 29/2021 do E.
TJSP, à vista da nova redação do Art. 1.098, §5º, das NSCGJ, deve a parte requerida então arcar com as custas e despesas processuais.
Dessa forma, intimem-se a parte requerida, desde logo, via DJE, para que providencie o integral recolhimento das custas/despesas processuais deste feito, no valor de R$171,30, no prazo de até 30 dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de inscrição na dívida ativa pública.
No mais, uma vez que já foi cadastrado o incidente de cumprimento de sentença sob o n. 0000723-17.2023.8.26.0615, e não havendo mais atos a cumprir nestes autos, com o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:04
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 14:55
Protocolizada Petição
-
26/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 09:59
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021572-64.2022.8.26.0576
Adenilson Fernandes Barbosa
Lucimara da Silveira Carmo
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0020553-75.2023.8.26.0224
Gilmar Ribeiro de Santana
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Claudia Geanfrancisco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2017 20:03
Processo nº 1001495-40.2017.8.26.0431
Elizete Aparecida de Oliveira Sabino
Aparecido Sabino
Advogado: Mauricio Possebon Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2017 09:05
Processo nº 1002001-07.2021.8.26.0615
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Anderson Rufino Pereira
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 18:33
Processo nº 1006455-15.2023.8.26.0565
Liberty Seguros S/A
Ariosmar Simoes Chacon
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 22:27