TJSP - 1006455-15.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 22:14
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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11/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
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07/01/2025 21:43
Ato ordinatório
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28/10/2024 15:35
Carta Precatória Expedida
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12/10/2024 01:36
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 22:57
Ato ordinatório
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16/09/2024 23:00
Petição Juntada
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06/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
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06/09/2024 10:29
Ato ordinatório
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06/09/2024 10:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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06/09/2024 10:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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06/09/2024 10:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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12/08/2024 21:18
Petição Juntada
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01/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 17:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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29/07/2024 09:20
Expedição de documento
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01/07/2024 21:54
Petição Juntada
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21/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 19:52
Ato ordinatório
-
19/06/2024 10:20
Petição Juntada
-
12/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
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11/06/2024 13:02
Ato ordinatório
-
17/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:10
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
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24/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/04/2024 17:00
Petição Juntada
-
10/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
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08/04/2024 19:14
Ato ordinatório
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08/04/2024 19:13
Documento Juntado
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07/02/2024 20:24
Petição Juntada
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31/01/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
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30/01/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
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30/10/2023 15:11
Ato ordinatório
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30/10/2023 15:10
Carta Precatória Expedida
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18/10/2023 12:29
Petição Juntada
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10/10/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
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09/10/2023 17:06
Petição Juntada
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09/10/2023 13:57
Ato ordinatório
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06/10/2023 16:22
Petição Juntada
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28/09/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
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27/09/2023 17:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/09/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB 9446/BA) Processo 1006455-15.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liberty Seguros S/A -
Vistos.
Considerando a instauração do presente incidente, certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017), em caso de cumprimento definitivo da sentença, com exceção das ações coletivas e com vários litisconsortes, caso o presente cumprimento não se refira a todas as partes.
INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), por carta, a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Caso não se localize(m) o(a)(s) executado(a)(s), esgotando-se todos os meios e diligências nos endereços constantes dos autos, o que deverá ser certificado pela serventia, fica desde já deferida a intimação por edital, providenciando, o interessado minuta, que deverá ser encaminhada para conferência e assinatura no e-mail: [email protected].
Nesta hipótese, decorrido o prazo para impugnação, oficie-se à OAB/Defensoria para nomeação de curador especial.
Fica(m) advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa (por CPF), a ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1.
Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos.
Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ocorrendo, a qualquer momento, o pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens.
Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, nos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada CPF/CNPJ e pesquisa efetuada. .- guia FEDTJ código 434-1.
Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s).
No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC.
Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso o processo permaneça sem impulso pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo.
Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado, se necessário.
Intime-se. -
21/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:50
Carta de Intimação Expedida
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18/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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17/08/2023 22:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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