TJSP - 0004089-84.2024.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004089-84.2024.8.26.0597 (processo principal 1005443-64.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Paridade Salarial - Gustavo Coelho da Silva -
Vistos.
O Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho - SERTPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso nos cálculos apresentados pelo exequente, pleiteando a redução.
Fundamento e decido.
Em análise das planilhas apresentadas pelas partes (fls. 02 e 239 do exequente e fls. 231-232 do executado), verifica-se que aquela trazida pelo executado melhor reflete o quanto definido no título judicial, pois observou adequadamente o termo inicial e final do cálculo, indicando corretamente o efetivo início da aposentadoria do exequente em 06/09/2018 (fls. 26, 134, 136-138, dos autos principais).
Além disso, utilizou a correta base de cálculo e os índices de atualização monetária e juros; justificou a metodologia do cálculo utilizada, e, por fim, esclareceu as incorreções existentes na conta da parte exequente, estando o referido cálculo de acordo com a sentença proferida.
Assim, considero correto o valor obtido pelo executado (fls. 231-232).
Logo, o valor pleiteado pelo exequente deve ser reduzido, o que confirma o quanto alegado na impugnação.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pelo executado (fls. 231-232).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Em razão do Comunicado TJ n° 394/15, publicado no DJE em 03/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02/07/2015, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) para as providências cabíveis, observando-se que a requisição deverá estar acompanhada de cópia do cálculo individualizado.
Maiores esclarecimentos no endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/WebHelp/whgdata/whlstt19.htm19.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA BOMBONATO (OAB 449106/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP) -
22/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:54
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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