TJSP - 1004902-05.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004902-05.2025.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Vera Lucia Varela Monteiro Lino - Paulo Robson Rezende -
Vistos.
Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas.
Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo.
Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos.
Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem.
Int. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP) -
20/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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31/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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