TJSP - 0012146-42.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012146-42.2025.8.26.0602 (processo principal 1040261-27.2023.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luis Carlos de Andrade dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP) -
23/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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