TJSP - 0643141-13.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0643141-13.2012.8.26.0224 (022.42.0120.643141) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Parra Corretora de Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem despesas por força dos arts. 39 da Lei de Execuções Fiscais e 6º da Lei Paulista n.º 11.608/2003.
Deixo de fixar em honorários, nos termos do entendimento atualizado do E.
STJ (tema repetitivo 1229), sob pena de se beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação.
Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários.
Com o trânsito em julgado a exequente deverá proceder à baixa junto aos cadastros pertinentes na forma do art. 33 da Lei 6.830/1980.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP) -
20/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
15/07/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:21
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/02/2024 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/11/2020 13:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/11/2020 13:30
Processo Materializado
-
28/11/2020 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:30
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2020 23:51
Suspensão do Prazo
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02/03/2020 02:43
Suspensão do Prazo
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23/02/2020 00:06
Suspensão do Prazo
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03/02/2020 22:30
Suspensão do Prazo
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21/12/2019 04:47
Suspensão do Prazo
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30/11/2019 10:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2012 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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