TJSP - 1030078-26.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:47
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:13
Mantida a Decisão Anterior
-
25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030078-26.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Prado Germani - O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º).
DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95).
NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO para a prática de qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR AO PEDIDO no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos.
Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP) -
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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