TJSP - 1001002-06.2020.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001002-06.2020.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Claudio Ribeiro - Deixo de expedir o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), uma vez que o código bancário informado no formulário de fls. 438 não foi localizado no portal de custas, assim como o nome do banco indicado INFINITY PAY.
Diante disso, deverá a parte interessada providenciar a correção das informações bancárias, a fim de viabilizar o posterior recebimento do valor disponível. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP), CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA DE MORAES (OAB 281298/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001002-06.2020.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Claudio Ribeiro - 1.
Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo executado.
Consigno que tal pleito veio desacompanhado de qualquer documentação que comprove sua hipossuficiência, além da declaração pertinente.
Outrossim, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência realizada por pessoa natural que decorre do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não torna o magistrado impedido de determinar a comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Aliás, entendo ser dever do juiz, a quem compete zelar pelo processo e pelo regular recolhimento das custas processuais, a criteriosa análise dos pedidos de gratuidade, até com o escopo de evitar aventuras jurídicas.
De mais a mais, cuida-se de presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, como ocorre no caso dos autos, destacando-se o fato do executado exercer atividade remunerada, bem como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação de advogado conveniado com a Defensoria Pública.
Destaco ainda o contexto de comércio sazonal no qual se encontra inserida esta comarca, o que torna propício o desenvolvimento de atividades informais, sem vínculo empregatício, as quais são executadas pela maior parte da população local.
Nessa toada, registro que a mera apresentação de CTPS sem registro de vínculo empregatício recente não se presta como comprovação de que o indivíduo não possui renda.
Assim, para que se aprecie o pedido de justiça gratuita, determino a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua situação financeira mediante a apresentação de seus holerites dos últimos três meses, ou cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso se enquadre na categoria de isento, cópia da CTPS ou documento que comprove o valor de sua renda mensal, como extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas correntes de sua titularidade.
Saliento que a não apresentação dos documentos declinados ou outros que a parte entenda pertinentes afastará a presunção de veracidade da declaração de pobreza, posto que a inércia é suficiente para negar a verossimilhança das alegações da parte quanto à insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais. 2.
O executado alegou a impenhorabilidade do valor bloqueado nos autos, afirmando que se trata de quantia proveniente de ganhos de seu trabalho autônomo, portanto impenhorável, conforme artigo 833, IV do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos encartados às fls. 386/389 e fls. 426.
Assim, por se tratar de verba impenhorável nos exatos termos do dispositivo legal acima citado, defiro o pedido de desbloqueio e levantamento, conforme requerido.
Providencie-se o necessário para o desbloqueio dos valores, com brevidade.
No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor em favor do executado, por mandado de levantamento eletrônico.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP), CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA DE MORAES (OAB 281298/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 14:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2025 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:11
Indeferido o pedido
-
27/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 21:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2024.
-
28/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 21:35
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 11:19
Decisão
-
14/12/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2021 15:24
Decisão
-
28/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2021.
-
26/08/2021 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 13:57
Decisão
-
17/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2021.
-
16/02/2021 03:28
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 10:14
Juntada de Mandado
-
28/09/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 13:19
Ato ordinatório
-
01/07/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 17:30
Decisão
-
17/06/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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