TJSP - 0015936-68.2024.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:07
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015936-68.2024.8.26.0602 (processo principal 1031240-90.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Haron Alves Vieira -
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pela parte EXEQUENTE.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Fase de cumprimento de sentença.
Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Inadmissibilidade.
Regramento próprio dos Juizados Especiais.
Enunciado 97, do FONAJE.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ.
FASE DE CUMPRIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO.
Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a.
Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença.
Decisão confirmada por suas próprias razões.
Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões.
Artigo 100, do CPC.
Admissibilidade.
Renda líquida superior a três salários mínimos.
Impugnação acolhida.
Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença.
Não cabimento.
Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública.
Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Após o trânsito em julgado, deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP) -
22/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:44
Homologado o Cálculo
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011256-06.2025.8.26.0602
Deise Gisleine de Souza Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Romulo Nogueira Recart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 15:53
Processo nº 0011561-87.2025.8.26.0602
Mauri Antonio Welter
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:25
Processo nº 0005701-60.2020.8.26.0609
Rocha Calderon e Advogados Associados
Adalto Ferreira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 15:00
Processo nº 0011684-85.2025.8.26.0602
Simone Proenca Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Heitor Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 17:32
Processo nº 0014483-38.2024.8.26.0602
Ester Antonio de Proenca Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 12:46