TJSP - 0011684-85.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:14
Homologado o Cálculo
-
05/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011684-85.2025.8.26.0602 (processo principal 1006527-17.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Simone Proença Almeida - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP) -
22/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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