TJSP - 0000056-67.2010.8.26.0233
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000056-67.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000056) - Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - Michael Periani Me -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
03/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:10
Ato ordinatório
-
16/04/2025 02:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/03/2020 14:47
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2020 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/02/2020 10:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/12/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 14:15
Decisão
-
20/11/2019 11:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/10/2019 11:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/10/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 11:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/08/2019 11:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/08/2019 11:47
Ofício Recebido
-
24/05/2019 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/05/2019 17:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/04/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/03/2019 11:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2019 16:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
06/02/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 16:54
Proferido Despacho
-
22/01/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 13:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/08/2017 14:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/06/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 17:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/04/2016 09:47
Conclusos para decisão
-
15/10/2015 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2015 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2015 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2015 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 11:45
Decisão
-
21/07/2015 16:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2015 09:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2015 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2015 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2015 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2014 15:07
Decisão
-
04/07/2014 09:03
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2014 11:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/06/2014 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2014 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2014 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2014 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
15/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
12/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
05/03/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
05/03/2013 00:00
Processo Apensado
-
05/03/2013 00:00
Processo Apensado
-
05/03/2013 00:00
Processo Desapensado
-
05/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 17:01
Recebimento de Carga
-
28/01/2013 13:27
Carga ao Advogado
-
21/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
15/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2013 15:29
Recebimento de Carga
-
14/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2012 11:42
Carga ao Advogado
-
29/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
19/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
23/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
22/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2012 10:39
Recebimento de Carga
-
20/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2012 15:17
Carga ao Advogado
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2012 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
30/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2012 14:54
Recebimento de Carga
-
29/02/2012 11:25
Carga ao Advogado
-
16/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2011 00:00
Processo Apensado
-
28/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
13/06/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
08/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2010 13:08
Recebimento de Carga
-
19/08/2010 14:51
Carga ao Advogado
-
09/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2010 14:23
Recebimento de Carga
-
30/06/2010 11:31
Carga ao Advogado
-
19/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
03/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
15/01/2010 17:13
Recebimento de Carga
-
15/01/2010 09:12
Carga à Vara Interna
-
15/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2010 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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