TJSP - 0001606-66.1999.8.26.0368
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001606-66.1999.8.26.0368 (368.01.1999.001606) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ítalo Lanfredi S/A - Indústrias Mecânicas -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 06:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/07/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/09/2023 09:58
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
13/12/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2021 15:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/02/2019 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/01/2019 16:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/11/2018 11:25
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2018 10:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/10/2018 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 18:49
Proferido Despacho
-
05/02/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 17:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/01/2018 14:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/07/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 14:07
Juntada de Mandado
-
13/01/2017 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2017 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 11:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2016 11:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/11/2016 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2016 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2016 14:21
Expedição de Carta.
-
19/10/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/09/2016 17:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/08/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 18:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
09/08/2016 13:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
28/07/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 14:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
05/04/2016 17:32
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
28/01/2016 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2016 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2016 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 14:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2015 05:17
Suspensão do Prazo
-
24/11/2015 15:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/11/2015 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/09/2015 23:24
Suspensão do Prazo
-
28/08/2015 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
18/08/2015 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2015 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2015 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2015 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2015 17:21
Recebidos os autos do Advogado
-
04/08/2015 14:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/07/2015 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2015 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 14:30
Juntada de Mandado
-
16/07/2015 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2015 13:08
Proferido Despacho
-
16/06/2015 17:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2015 12:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/04/2015 16:49
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2015 14:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/04/2015 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2015 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2015 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2015 17:31
Recebidos os autos do Advogado
-
06/04/2015 14:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
06/04/2015 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 14:02
Proferido Despacho
-
02/02/2015 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/01/2015 13:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
07/01/2015 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/12/2014 15:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/10/2014 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2014 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2014 15:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/05/2013 00:00
Arquivo Provisório
-
17/05/2013 00:00
Arquivo Provisório
-
17/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
13/05/2013 09:05
Recebimento de Carga
-
21/02/2013 09:56
Carga Outro
-
21/02/2013 09:00
Recebimento de Carga
-
06/12/2012 10:18
Carga Outro
-
11/04/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
22/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0014488-65.2007.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alexandre Longo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2007 16:23
Processo nº 0002554-59.2025.8.26.0024
Marcia Aparecida Sales Leite
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 10:45
Processo nº 0002556-29.2025.8.26.0024
Rogerio Alves Amaro
Construtora Aterpa S/A
Advogado: Fauez Oliveira Kassab
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 16:02
Processo nº 0061971-74.2023.8.26.0100
Roberto Sena de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Andrea Aparecida Pequeno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 16:18
Processo nº 1014797-17.2025.8.26.0477
Condominio Edificio Paula Rosa
Espolio de Jose Luiz Favero Representado...
Advogado: Pamella Gabriel Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:19