TJSP - 0002554-59.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002554-59.2025.8.26.0024 (processo principal 1001218-37.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Márcia Aparecida Sales Leite - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. -
VISTOS..
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrados pelas partes.
Em consequência, suspendo a execução/cumprimento de sentença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 05 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002554-59.2025.8.26.0024 (processo principal 1001218-37.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Márcia Aparecida Sales Leite - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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