TJSP - 1004880-72.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004880-72.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Pelissar Ferreira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Fls. 151-155: Ciência à parte autora. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004880-72.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Pelissar Ferreira - 3.
Do Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a ré, NU PAGAMENTOS S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao restabelecimento integral da conta corrente do autor (Agência 0001, Conta 27307505-9), liberando o acesso a todas as suas funcionalidades e ao saldo existente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4.
Das Próximas Providências Considerando a natureza da controvérsia e visando a otimização da pauta, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, por via postal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado/ofício para todos os fins de direito.
Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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