TJSP - 1042926-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042926-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cromex S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Dou-lhes, provimento para declarar a decisão nos seguintes termos.
Conforme artigo 291 do Código de Processo Civil, a toda causa deve ser atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Embora um dos pedidos da parte autora seja redução equitativa da multa contratualmente prevista, observada a proporcionalidade, admitindo-se certa iliquidez da pretensão deduzida esta deve ser, ao menos, estimada em patamar que entende a parte autora adequado.
E ainda que se possa admitir valor da causa provisório, inviável a fixação de R$10.000,00, para demanda cuja multa debatida, caso aplicado o contrato integralmente, supera os R$3.900.000,00.
Em suma, "a impossibilidade de de avaliar a dimensão integral do benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável (STJ, REsp 642.488/DF, 1ª T., j. 12/09/2006, rel.
Min.
Teori Zavascki).
E, ainda, STJ, AgRg no AREsp n. 215/RS, 1ªT, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/3/2012.
Assim, emende a parte autora a inicial para adequação do valor causa, para adequação ao proveito econômico pretendido, ainda que estimado, mas observada a vedação de fixação de valor ínfimo.
Ainda, faz-se mister que a parte requerente proceda ao recolhimento das necessárias custas de citação postal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP) -
22/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:39
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 22:43
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/04/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/04/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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