TJSP - 1003007-42.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003007-42.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Beatriz Lisa Pace - Eu Na Europa Cidadania Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARIANA CARVALHO (OAB 362995/SP), GIOVANA LISA PACE (OAB 456765/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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