TJSP - 0002557-28.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002557-28.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1002952-76.2020.8.26.0278) (processo principal 1002952-76.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Gilson Pereira Viusat - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: GISELA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 422137/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP) -
22/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 22:19
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:32
Apensado ao processo
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28/04/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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