TJSP - 1034331-91.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034331-91.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Adriana Conrado de Matos Santos - Banco BMG S/A -
Vistos. 1) Em vista da gravação de conversa telefônica retratada à fl. 33, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço residencial declarado pela autora (fl. 376), em que deverá o Oficial de Justiça indagar à autora se, em agosto/2024, contratou serviços advocatícios junto ao advogado Olimpierri Mallmann ou escritório "Olimpierri Mallmann Advogados Associados", localizado em Itajaí/SC, para propor ação judicial em face do BANCO BMG S.A, bem como se enviou cópias de documentos de identificação pessoal ao advogado indicado e ao seu escritório.
Deverá o Oficial de Justiça certificar o teor da resposta espontânea apresentada pela autora, bem como entregar cópia da petição inicial.
Em caso positivo, deverá a autora ser intimada pelo Oficial de Justiça, na sequência, a comparecer, no prazo de 05 dias úteis, no Cartório da UPJ1, situado no Fórum de Sorocaba endereço da Rua 28 de Outubro, 691, sala 105, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, para confirmar que está ciente da propositura da ação e que tem interesse em dar prosseguimento à mesma, devendo a Serventia certificar tais declarações nos autos.
Deverá a autora apresentar cópia de seu RG à ocasião.
Na inércia, presumir-se-á que não guarda interesse no prosseguimento do feito.
Em caso negativo, após a devolução do mandado judicial devidamente cumprido, deverá o patrono da autora ser intimado a se manifestar a respeito, comprovando-se as tratativas para propositura da ação e os meios de recebimento de documentos.
Servirá a presente decisão como mandado judicial, que deverá ser cumprido independentemente do recolhimento de diligências, nesse momento. 2) Sem prejuízo, deverá a Serventia Judicial certificar se há outras ações ajuizadas em nome da autora na Comarca de Sorocaba, devendo, em caso positivo, identificar os numeros dos processos e os juízos competentes.
Int. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:42
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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