TJSP - 1001489-64.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-64.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Ferreira -
Vistos.
Conforme determinado na r. decisão de fls. 37, foi concedido o prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 551/11, para que a parte interessada providenciasse a recategorização das peças.
Porém, a certidão da z.
Serventia de fls. 41 dá conta de que decorreu o prazo sem adoção de todas as providências pertinentes.
De todo modo, para que não seja alegado prejuízo à parte, concedo o prazo derradeiro de 10 dias para cumprimento do quanto já determinado, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Outrossim, fica vedada nova juntada de cópias dos documentos que já constam nos autos.
Com o atendimento, voltem conclusos.
Para os peticionamentos supervenientes atentar: Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civile em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Int. - ADV: ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP) -
21/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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