TJSP - 1059232-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059232-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleiton Clay Silva - Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nulidade do processo, cfr. decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0041498-68.2010.8.26.0053 da lavra do Desembargador Ricardo Anafe, da Colenda 13ª Câmara de Direito Púbico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Servidor público municipal - Pleito de indenização por dano moral decorrente da divulgação de nome, cargo e vencimentos no site oficial da Prefeitura de São Paulo - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º).
Anula-se a sentença e determina-se a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, prejudicado o recurso interposto".
Frise-se que o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM - nº 2030/2013, que passou a produzir efeitos a partir de 04/02/2013, revogou os Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010 que limitavam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sendo assim, ante a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda (JEFAZ), remetam-se os autos ao juízo competente após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, observando-se que, com vistas a agilizar a remessa destes autos ao JEFAZ, poderá a parte autora juntar eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, hipótese na qual fica desde já deferido, frisando-se que, neste caso, a fim de acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. - ADV: PEDRO OLIVEIRA BORSATTI (OAB 533391/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059232-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleiton Clay Silva -
Vistos.
Remetam-se os autos ao distribuidor, para redistribuição dos autos a uma das E.
Varas da Fazenda Pública da Capital, as quais processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e suas autarquias.
Int. - ADV: PEDRO OLIVEIRA BORSATTI (OAB 533391/SP) -
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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