TJSP - 1008935-09.2022.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 12:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Cesar de Souza (OAB 137586/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP), Alan Cristian Senne de Souza (OAB 431137/SP) Processo 1008935-09.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Atila da Silva Pedro - Reqdo: Revendapple Assistencia Tecnica - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, envolvendo a aquisição pela parte autora de um aparelho celular IPHONE 11 64GB; e b) condenar a ré a restituir à parte autora a importância de R$ 3.799,99 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, com a adoção dos índices da Tabela Prática publicada no DJE., e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, tudo até o efetivo pagamento, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Descabido o pagamento de custas e honorários advocatícios, face à isenção legal, conforme artigo 55 caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
21/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 06:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2023 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 20:49
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003980-79.2022.8.26.0223
Chuelay dos Santos
Tim S A
Advogado: Chuelay dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 16:20
Processo nº 0008451-68.2023.8.26.0564
Francisca Lima do Nascimento
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Antonio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2000 14:56
Processo nº 0002687-53.2022.8.26.0462
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosilene Ribeiro Carlini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 12:06
Processo nº 1003108-72.2023.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Lucio Zanandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 17:08
Processo nº 1008935-09.2022.8.26.0271
Revendapple Assistencia Tecnica
Roberto Atila da Silva Pedro
Advogado: Alan Cristian Senne de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00