TJSP - 0004889-67.2011.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004889-67.2011.8.26.0533 (533.01.2011.004889) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Textil Malovoc Ltda -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP) -
19/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 16:01
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:34
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/04/2024 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/12/2023 16:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
06/12/2023 16:09
Ato ordinatório
-
24/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2022 16:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2022 14:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/04/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/12/2020 14:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
15/10/2020 16:35
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/12/2019 16:05
Ato ordinatório
-
17/12/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 16:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/07/2018 11:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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20/04/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2018 10:10
Decisão
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18/04/2018 10:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/02/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/01/2018 16:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/12/2017 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2017 16:57
Recebidos os autos do Advogado
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12/12/2017 12:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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12/12/2017 12:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/12/2017 11:58
Bloqueio/penhora on line
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23/03/2016 10:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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19/02/2016 16:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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09/11/2015 16:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2015 14:32
Juntada de Mandado
-
14/10/2015 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2015 11:44
Expedição de Mandado.
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22/04/2015 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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28/06/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
27/06/2012 18:08
Recebimento de Carga
-
17/05/2012 15:45
Carga Outro
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27/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2012 00:00
Aguardando Mandado
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
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27/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2011 00:00
Aguardando Remessa
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25/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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14/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/07/2011 00:00
Aguardando Remessa
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23/05/2011 09:34
Recebimento de Carga
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19/05/2011 18:30
Carga à Vara Interna
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19/05/2011 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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