TJSP - 1001927-45.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:04
Pedido de Habilitação Juntado
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20/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
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19/09/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:05
Petição Juntada
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07/11/2023 10:58
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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07/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
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01/11/2023 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:04
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:04
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
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28/09/2023 08:05
Ato ordinatório
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26/09/2023 17:32
Petição Juntada
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26/09/2023 11:36
Petição Juntada
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30/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Ana Beatriz Ferreira de Melo (OAB 473622/SP) Processo 1001927-45.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Munizia dos Santos -
Vistos.
De acordo com o disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701".
O artigo 10 do CPC, a seu turno, assim estabelece: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Nesse passo, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) acerca da petição e documentos de fls.126/132, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:56
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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23/08/2023 22:15
Petição Juntada
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22/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Ana Beatriz Ferreira de Melo (OAB 473622/SP) Processo 1001927-45.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Munizia dos Santos - ATO: Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as.
O requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, pois será entendida como desinteresse na fase probatória.
No mesmo prazo, as partes devem se dizer se, havendo designação e audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, concordam que o ato seja realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, cientes de que o silêncio configurará aquiescência. -
21/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2023 10:46
Petição Juntada
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01/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
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28/07/2023 16:23
Ato ordinatório
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26/07/2023 20:56
Réplica Juntada
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26/06/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
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22/06/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 02:15
Petição Juntada
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29/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2023 19:06
Contestação Juntada
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12/05/2023 14:42
Ofício Juntado
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08/05/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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26/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 09:29
Protocolo Juntado
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25/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
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24/04/2023 22:38
Carta Expedida
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24/04/2023 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:29
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2023 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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