TJSP - 1024565-29.2022.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:15
Documento Finalizado
-
27/08/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024565-29.2022.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: L.
S.
M. - Apelante: M.
S.
M.
C. - Apelado: o J. - Interessado: W.
A.
P.
M. - Interessado: S.
R.
M.
F. - Interessado: V.
P.
M. - Interessado: A.
A.
M.
A.
C. - Interessado: A.
P.
M. - Interessado: A.
P.
M.
T. - Interessado: G.
F.
P.
M. (Falecido) -
Vistos.
Com o preparo o recurso merece ser conhecido.
Converto o julgamento em diligência.
Providencie a Unidade de Processamento de Recursos, a baixa do feito para cumprimento do disposto no artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, evitando-se, assim, eventual alegação de nulidade por parte dos requeridos, caso haja a reforma da sentença.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES .
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1 .
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais.
Foi determinado o apensamento do processo a outra ação já em curso contra o mesmo réu, com posterior indeferimento da petição inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .
A questão em discussão é determinar se a ausência de intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação impede o prosseguimento do julgamento em segunda instância; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O direito ao contraditório e à ampla defesa exige que a parte ré seja intimada para apresentar contrarrazões, conforme determina o art. 1010, § 1º, do CPC, ainda que a petição inicial tenha sido indeferida e não tenha havido citação prévia . 4.
A falta de intimação para contrarrazões ao recurso de apelação caracteriza nulidade processual, em conformidade com os precedentes do STJ (AgRg no AREsp 484858/RJ e REsp 1148296/SP).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5 .
Julgamento convertido em diligência.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação após o indeferimento da petição inicial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo o julgamento ser convertido em diligência para a regularização do ato processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts . 1010, § 1º, e 331, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 484858/RJ, Rel.
Min .
Maria Isabel Gallotti, j. 19.12.2019; STJ, REsp 1148296/SP, Rel .
Min.
Luiz Fux, j. 01.09 .2010." (TJ-SP - Apelação Cível: 10909517720248260100 São Paulo, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 23/10/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2024) Cumprida a determinação, retornem os autos para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Nelson Pereira de Paula Filho (OAB: 146902/SP) - 5º andar -
20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/08/2025 17:39
Despacho
-
07/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
05/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
26/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/03/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:37
Prazo
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/01/2025 16:10
Despacho
-
20/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:45
Prazo
-
09/11/2023 00:00
Publicado em
-
08/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/10/2023 23:37
Despacho
-
13/06/2023 00:00
Publicado em
-
12/06/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:35
Distribuído por competência exclusiva
-
30/05/2023 00:00
Publicado em
-
26/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/05/2023 11:27
Processo Cadastrado
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23/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
22/05/2023 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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